Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Conciliação frustrada não deve impedir plano de pagamento compulsório
Publicado em: 02/09/2026 16:45
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a frustração de uma conciliação de dívidas não impede a instauração de um plano de pagamento compulsório para consumidor em situação de superendividamento. A decisão foi tomada em recurso de um devedor cuja proposta voluntária de pagamento foi considerada insuficiente pelo juízo de origem. Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a inadequação do plano apresentado pelo consumidor não deve, por si só, obstar a aplicação do mecanismo judicial previsto no artigo 104-B do CDC. A norma determina que, não havendo conciliação, o juízo deve instaurar processo de superendividamento para repactuação das dívidas sob um plano judicial compulsório. O caso envolvia um débito original de R$ 351.307,92, contra o qual o consumidor apresentou proposta de pagamento de R$ 130.924,80, excluindo juros remuneratórios. O tribunal de origem havia exigido um novo plano compatível com as condições originais, entendimento reformado pelo STJ. O ministro destacou que a insuficiência da proposta inicial deve ser examinada na fase judicial, com participação dos credores e supervisão do juízo, observando-se a boa-fé do consumidor, a preservação do mínimo existencial e o prazo máximo legal. O acórdão da segunda instância foi reformado, determinando-se o retorno dos autos para aplicação do artigo 104-B.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-02/1965024
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x