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Execução fiscal das anuidades dos conselhos profissionais: cobrança extrajudicial

Publicado em: 03/09/2026 07:02
Execução fiscal das anuidades dos conselhos profissionais: cobrança extrajudicial
Conselhos profissionais são autarquias federais responsáveis pela fiscalização de profissões reguladas, com 553 órgãos identificados pelo TCU. As anuidades que cobram possuem natureza tributária, sendo classificadas como contribuições de interesse de categorias profissionais. A ausência de pagamento leva à inscrição em Dívida Ativa e à geração de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve como título executivo para a cobrança judicial na Justiça Federal. A execução fiscal dessas anuidades é uma demanda repetitiva na Justiça Federal, ocupando posições significativas entre os maiores litigantes. No entanto, a prática forense revela desafios como a necessidade de comprovação da notificação do contribuinte e a ocorrência de prescrição intercorrente, especialmente quando não são localizados bens penhoráveis. O bloqueio de valores via Sisbajud também enfrenta limitações de efetividade, frequentemente resultando em desbloqueio por impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos. A Resolução CNJ 547/2024 alterou o cenário ao exigir a extinção de execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10 mil) sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não haja citação ou localização de bens. A norma condiciona o ajuizamento de novas execuções à prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, como notificação ao devedor após inscrição em Dívida Ativa, além do protesto do título ou comunicação a serviços de proteção ao crédito. Essas mudanças indicam uma tendência política de privilegiar soluções administrativas em detrimento da via judicial. A Resolução destaca que o custo mínimo de uma execução fiscal pode superar o valor arrecadado, e que medidas extrajudiciais, como protesto, costumam ser mais eficazes. A extinção judicial não desconstitui o crédito, mantendo a inscrição ativa e a cobrança extrajudicial. A recente Portaria PGFN/MF 2.061/2026 reforça essa direção ao instituir um regime de cooperação para modernizar a recuperação de créditos de Dívida Ativa, incluindo os dos conselhos profissionais. O marco prevê compartilhamento de soluções digitais e inteligência institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fortalecer a cobrança administrativa. A iniciativa visa reduzir a necessidade de execuções fiscais e tornar seu uso mais criterioso pelos conselhos.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-03/execucao-fiscal-das-anuidades-dos-conselhos-profissionais-tendencia-a-cobranca-extrajudicial
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