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Nova resolução do CMN engloba dívidas rurais 'desenquadradas' da renegociação
Publicado em: 04/09/2026 19:16
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nova resolução para corrigir o enquadramento de dívidas rurais que ficaram fora da renegociação por questões operacionais. A medida (CMN 5.340/2026) autoriza instituições financeiras a renegociar operações que, embora atendessem aos critérios originais da resolução 5.330/2026, ficaram desenquadradas devido a prazos curtos e atrasos na implementação. O problema identificado foi o prazo de apenas 30 dias para a prorrogação de parcelas, que expirou antes que muitas operações pudessem ser formalizadas, gerando inadimplência involuntária. A nova norma estabelece um novo prazo de contratação até 12 de novembro e contempla operações com vencimentos específicos entre julho e setembro que entraram em situação de inadimplência no período. Além de corrigir os casos anteriores, a resolução cria linhas de crédito com recursos livres para composição de dívidas rurais não alcançadas pela primeira medida ou quando os recursos controlados já estiverem esgotados. Os critérios de enquadramento para acessar essas linhas permanecem os mesmos, exigindo comprovação de perdas significativas de safra. A norma também detalha que as novas operações serão submetidas a análise de crédito padrão, com classificação de risco e possíveis reavaliações de garantias. Foi definido um tratamento específico para operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que terão classificação de risco avaliada como nova operação. A medida visa ampliar as opções de renegociação para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos e condições excepcionais de mercado, mantendo os mesmos critérios de elegibilidade da resolução anterior.
FONTE ORIGINAL:
https://globorural.globo.com/google/amp/credito-e-investimento/noticia/2026/09/nova-resolucao-do-cmn-engloba-dividas-rurais-desenquadradas-da-renegociacao.ghtml
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