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STF mantém teto de juros do consignado no INSS

Publicado em: 06/09/2026 06:30
STF mantém teto de juros do consignado no INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a competência do INSS para definir o limite de juros das operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. A decisão, tomada no julgamento da ADI 7759, encerrou questionamento da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que defendia que essa atribuição seria do Conselho Monetário Nacional (CMN). O tribunal validou o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, que autoriza o INSS a estabelecer os tetos, ouvindo o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). O entendimento é de que a função do instituto está ligada à proteção do público beneficiário, e não à integrar o Sistema Financeiro Nacional. Na prática, o modelo atual de controle de taxas é preservado. O teto vigente é de 1,85% ao mês para empréstimo consignado e 2,46% ao mês para cartões consignados, conforme Resolução CNPS nº 1.368/2025. Esses valores representam o limite máximo permitido para novas contratações. É importante destacar que o percentual definido como teto não é uma taxa fixa obrigatória. As instituições financeiras podem oferecer taxas inferiores ao limite, o que varia conforme a política de cada banco. Dados do Banco Central demonstram a existência de ofertas com taxas abaixo do teto para crédito consignado. A decisão não altera automaticamente contratos já firmados. O limite se aplica às operações submetidas às regras vigentes no momento da contratação. Para quem busca uma taxa menor, a portabilidade de crédito é uma alternativa a ser avaliada com base no custo total. O julgamento mantém a estabilidade regulatória para o segmento de crédito consignado vinculado a benefícios previdenciários, garantindo a manutenção do mecanismo de proteção ao consumidor por meio da definição de um teto de juros.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/stf-mantem-inss-teto-juros-consignado-2
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