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Resolução CMN 5.340/2026: o CMN insiste no erro de deixar a renegociação rural na mão do banco
Publicado em: 09/09/2026 18:11
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.340/2026, a terceira norma em 45 dias sobre a regulamentação da Medida Provisória 1.376 para renegociação de dívidas rurais. A nova resolução cria mecanismos de composição de dívidas, incluindo uma "repescagem" para operações que perderam prazo e uma nova linha com recursos livres, mas mantém a cláusula que permite às instituições financeiras decidirem pela aplicação das linhas "por sua conveniência e decisão". Entre as principais mudanças, o artigo 1º autoriza a composição para operações prorrogadas que se tornaram inadimplentes por atraso na formalização. O artigo 2º cria uma linha com recursos não controlados, cobrindo custeio, comercialização e industrialização com juros de livre negociação, prazo de até oito anos e dois de carência, sendo o risco assumido pelo banco. Os artigos 3º e 4º tratam da classificação da composição como crédito novo, permitindo a revisão das garantias. O texto destaca que a expressão "por sua conveniência e decisão" inverte a lógica do sistema normativo do crédito rural, transformando o direito do produtor em uma faculdade da instituição financeira. A norma é vista como uma tentativa de corrigir falhas das duas resoluções anteriores, mas que não resolve o problema estrutural da renegociação. A análise aponta que a proposta pode resultar em aumento do endividamento, com juros mais elevados (possivelmente em torno de 18% a.a.) e exigência de garantias adicionais, como a conversão de penhor da safra em alienação fiduciária da fazenda. O risco é que a dívida seja apenas reagendada, transferindo o problema para safras futuras sem resolver a situação financeira do produtor.
FONTE ORIGINAL:
https://direitorural.com.br/resolucao-cmn-5340-2026-o-cmn-insiste-no-erro-de-deixar-a-renegociacao-rural-na-mao-do-banco
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