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Crédito consignado tem teto de encargos fixado pelo governo

Publicado em: 10/09/2026 18:32
Crédito consignado tem teto de encargos fixado pelo governo
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que estabelece um teto para o Custo Efetivo Total (CET) das operações. O limite indireto impõe que o CET, que agrega juros e taxas administrativas, não pode exceder 1 ponto percentual ao mês sobre a taxa de juros contratada. A regulamentação adota metodologia de acompanhamento contínuo do mercado, ao invés de um teto fixo direto. O cálculo será realizado trimestralmente com base em dados processados pela Dataprev, utilizando a taxa média do setor acrescida de um desvio padrão para identificar cobranças abusivas. A nova regra limita estritamente as categorias de cobranças permitidas nos contratos. As instituições financeiras só poderão cobrar juros remuneratórios, multa e juros de mora em caso de atraso, e seguro prestamista com autorização prévia e por escrito do cliente. Tarifas de abertura de crédito e despesas cadastrais passam a ser consideradas ilegais. As instituições que descumprirem os limites médios calculados pelo sistema estatal receberão punições administrativas, sendo a sanção máxima a suspensão do credenciamento para a concessão de empréstimos consignados. A regulamentação se aplica especificamente à linha de Crédito do Trabalhador, voltada a empregados regidos pela CLT. A resolução busca conter a prática de divulgar juros baixos, mas elevar o custo final por meio de taxas acessórias. Segundo o Banco Central, o endividamento bancário consome quase metade da renda das famílias brasileiras, fator que pressiona o orçamento pessoal e amplia os riscos de inadimplência, especialmente entre trabalhadores de baixa renda.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mixvale.com.br/2026/09/10/credito-consignado-tem-teto-de-encargos-fixado-pelo-governo
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