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Justiça decide que dívidas antigas devem ser extintas e negativados não serão cobrados
Publicado em: 10/09/2026 08:38
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 547/2024, complementada pela Resolução 689/2026, que estabelece procedimento para revisão de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos ou suspensas por mais de 6 anos. A regra obriga os tribunais a analisarem esses processos para verificar a ocorrência de prescrição intercorrente, quando a cobrança judicial ficou sem avanço efetivo por tempo legal suficiente. O processo inicia-se com intimação ao ente público credor, que tem 90 dias para demonstrar a existência de bens penhoráveis ou situações que impeçam o reconhecimento da prescrição. Na ausência de providência útil, o juiz decidirá sobre a extinção do crédito tributário. A Resolução 689/2026 detalha as consequências da decisão. Ao reconhecer a prescrição e extinguir o crédito, a regra determina o fim de todas as formas de cobrança, tanto judicial quanto administrativa. Impõe-se a retirada do devedor de cadastros de inadimplentes e a cessação de protestos e medidas de constrição anteriormente aplicadas sobre o débito. O escopo da resolução é específico: aplica-se apenas a execuções fiscais movidas por entes públicos (União, estados, municípios) para cobrar valores inscritos em dívida ativa, como impostos e taxas tributárias. Não há extinção automática de dívidas de cartão de crédito, empréstimos ou financiamentos, que seguem outros prazos de prescrição. A medida visa desafogar o Judiciário, onde execuções fiscais chegaram a representar 34% do acervo pendente com taxa de congestionamento de 88%. A resolução também institui rotinas automatizadas nos sistemas dos tribunais para monitorar prazos e identificar processos estagnados, além de permitir a reunião de créditos tributários semelhantes de um mesmo devedor.
FONTE ORIGINAL:
https://www.gazetaweb.com/noticias/brasil/justica-decide-que-dividas-antigas-devem-ser-extintas-e-negativados-nao-serao-cobrados-934894
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