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Novas custas judiciais na Justiça Federal: o que muda com a Lei nº 15.498/2026

Publicado em: 11/09/2026 16:50
Novas custas judiciais na Justiça Federal: o que muda com a Lei nº 15.498/2026
A Lei nº 15.498/2026 altera o regime de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027. A reformulação substitui a alíquota única de 1% sobre o valor da causa por um sistema de faixas progressivas de 2% a 3%, com novo teto de R$ 107.332,80. A mudança impacta diretamente o custo de ajuizamento de ações cíveis, especialmente de valor elevado. A nova lei introduz custas expressas para a interposição de apelação (1% do valor da causa) e para a oposição de embargos à execução (1%), ato que anteriormente era isento na Justiça Federal. A existência de isenção prevista no art. 7º da Lei nº 9.289/1996, não revogado expressamente, gera antinomia com a nova tabela e deve ser objeto de controvérsia nos tribunais. Os anexos da lei atualizam valores para diversas hipóteses, incluindo cumprimento de sentença (1% do valor da causa) e execução de título extrajudicial (2% do valor da causa). No âmbito do STJ, a regulação de custas passará a observar percentual de 2% a 4% sobre o valor da causa, definido em ato da Corte Especial, o que poderá elevar significativamente os custos recursais na Corte. A lei não prevê regra de transição para processos em curso, o que gera incerteza sobre a aplicação das novas custas a atos praticados após a vigência. Pelo princípio do isolamento dos atos processuais, a tendência é que custas recursais sejam regidas pela lei vigente na data da publicação da decisão recorrida, mas a ausência de disposição expressa pode provocar divergência interpretativa.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mattosfilho.com.br/unico/novas-custas-justica-federal
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