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É legítima, em execução fiscal, a priorização de medidas executivas, como o arresto via SisbaJud, ant...

Publicado em: 14/09/2026 14:16
É legítima, em execução fiscal, a priorização de medidas executivas, como o arresto via SisbaJud, ant...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a ordem dos atos em execução fiscal, declarando legítima a priorização de medidas executivas, como o arresto via SisbaJud, antes mesmo da citação ficta por edital. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do tribunal, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. O caso concreto envolvia uma execução fiscal em que as tentativas de citação por correio e por oficial de justiça haviam sido frustradas. O juízo de primeiro grau, então, determinou o arresto cautelar via sistema SisbaJud e postergou a citação por edital, orientando a busca prévia de bens do executado. O STJ entendeu que essa ordem dos atos se insere no poder-dever de direção do processo conferido ao juiz, em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade. O fundamento jurídico ampara-se em dispositivos do Código de Processo Civil que autorizam a alteração da ordem processual e a indeferência de diligências consideradas inúteis. A corte destacou que, na prática, a constrição patrimonial prévia frequentemente estimula o comparecimento espontâneo do executado para impugnar o bloqueio. Essa conduta viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa de forma mais eficiente, contribuindo para a efetividade da execução. Ressaltou-se, por fim, que a citação por edital não é afastada, mas apenas postergada por razões de eficiência processual. O arresto cautelar via SisbaJud foi considerado medida idônea para a localização e constrição de bens, podendo inclusive ser um incentivo para o devedor se manifestar nos autos.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodejustica.com.br/e-legitima-em-execucao-fiscal-a-priorizacao-de-medidas-executivas-como-o-arresto-via-sisbajud-antes-da-citacao-ficta
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