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STJ mantém cobrança de PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios

Publicado em: 14/09/2026 07:12
STJ mantém cobrança de PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Taxa Selic incidida sobre valores de recolhimentos compulsórios mantidos por instituições financeiras no Banco Central tem natureza remuneratória e integra o lucro operacional, sendo, portanto, tributável por PIS/Cofins. A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e é considerada inédita na Corte sobre o tema específico dos compulsórios. O relator, ministro Gurgel de Faria, aplicou o entendimento do Tema 1237 do STJ, que qualifica a Selic com natureza remuneratória em contextos de restituição de valores, estendendo-a a este cenário. Os recolhimentos compulsórios são obrigações impostas pelo Banco Central como instrumento de política monetária, visando controle da oferta de crédito e estabilidade do sistema financeiro. O banco vencido no recurso, Citibank, argumentava que a Selic sobre esses depósitos não configurava receita tributável, pois teria caráter reparatório (correção monetária e juros) sobre recursos que representam um custo operacional. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), como amicus curiae, também defendeu a não tributação. A entidade sustentou que a remuneração dos compulsórios seria compensatória e não representaria receita nova, citando temas do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar a ausência de vínculo com a atividade empresarial típica. Advogados do banco e da Febraban expressaram a expectativa de que a discussão poderá ser enfrentada pelo STF, indicando que a questão pode não estar encerrada com esta decisão do STJ.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jota.info/tributos/stj-mantem-cobranca-de-pis-cofins-sobre-selic-de-recolhimentos-compulsorios
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