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Milhas e pontos podem ser penhorados para pagar dívidas
Publicado em: 15/09/2026 19:29
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas, desde que dotados de valor econômico mensurável. O julgamento classificou esses créditos como bens digitais que integram o patrimônio do devedor, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil. A decisão reforça que a intransferibilidade prevista nos regulamentos dos programas não impede automaticamente a penhora, embora a efetivação deva ser analisada caso a caso. As possíveis formas de execução incluem a recompra dos pontos pela empresa emissora ou o bloqueio do saldo sem transferência, com suspensão do prazo de expiração durante o processo. No caso específico que originou o recurso, o credor solicitou a penhora de pontos sem especificar os programas, o que foi considerado genérico. O STJ determinou o retorno à instância inferior para que o credor especifique os fornecedores, permitindo a avaliação individual dos regulamentos. O julgamento destaca a necessidade de adaptação do direito das execuções a novas formas de patrimônio digital, reafirmando que os pontos com economicidade respondem por obrigações do devedor, sujeitos a restrições legais.
FONTE ORIGINAL:
https://www.tudorondonia.com/noticias/milhas-e-pontos-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas,162716.shtml
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