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STJ admite penhora excepcional de salário para pagar dívida não alimentar
Publicado em: 16/09/2026 15:54
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o Tema 1.230, determinando que a impenhorabilidade de salários e verbas remuneratórias pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívidas não alimentares. A decisão aplica-se mesmo quando os rendimentos do devedor são inferiores a 50 salários mínimos, flexibilizando a proteção geral prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Para que a penhora excepcional seja autorizada, são exigidas duas condições: a inviabilidade de outros meios executórios para garantir a efetividade da execução e a comprovação de que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. O ônus da prova recai sobre o próprio devedor. A tese repetitiva fixada pelo STJ não estabeleceu percentuais mínimos ou máximos para a penhora, deixando a avaliação para o caso concreto. Isso implica que a execução judicial de títulos extrajudiciais poderá avançar sobre salários, mas apenas após esgotadas alternativas e com foco na preservação do mínimo existencial. A decisão tem relevância direta para procedimentos de cobrança judicial e recuperação de ativos, influenciando a análise de risco em contratos de crédito e na inadimplência. Ela ajusta o equilíbrio entre a proteção do devedor e os direitos do credor no contexto de execuções por dívidas não alimentares.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/464695/stj-admite-penhora-de-salario-para-pagar-divida-nao-alimentar
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