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STJ flexibiliza penhora de salário para cobrança de dívida não alimentar
Publicado em: 17/09/2026 21:41
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento que permite, em caráter excepcional, a penhora de salário para quitar dívida não alimentar. A medida aplica-se mesmo a devedores com renda inferior a 50 salários mínimos, desde que comprovada a inexistência de outros meios executivos eficazes. A decisão, vinculante pelo Tema 1.230 dos recursos repetitivos, relativiza a regra de impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil. Para a constrição ser autorizada, é necessário que a subsistência digna do devedor e de sua família seja preservada, cabendo ao devedor o ônus de provar eventual comprometimento. Na prática, o entendimento amplia os instrumentos disponíveis para a cobrança judicial de dívidas não alimentares, reduzindo a aplicação automática da impenhorabilidade salarial. Caberá aos juízes verificar individualmente se os requisitos excepcionais estão presentes antes de autorizar o bloqueio de parte da renda. Essa flexibilização orienta instâncias inferiores em casos semelhantes, balanceando a necessidade de efetividade na recuperação de ativos com a proteção da dignidade do devedor. A decisão reforça a importância da análise caso a caso em processos de execução.
FONTE ORIGINAL:
https://tradersunion.com/pt/news/financial-news/show/3377224-stj-penhora-salario-divida-nao-alimentar
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