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Nova regra amplia renegociação de dívidas, mas produtor deve comprovar perdas e formalizar pedido

Publicado em: 17/09/2026 01:22
Nova regra amplia renegociação de dívidas, mas produtor deve comprovar perdas e formalizar pedido
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.340/2026, ampliando as alternativas para renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas. Esta medida complementa a Resolução nº 5.330/2026 e pode incluir operações não contempladas anteriormente, como linhas de custeio, comercialização e industrialização. Entre as operações elegíveis estão contratos que já tenham sido renegociados ou prorrogados, além de parcelas de investimento. O enquadramento depende de condições como período de contratação, vencimento e situação de adimplência ou inadimplência. Para acessar a nova linha, o produtor deve comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. As perdas podem ser devidas a eventos climáticos extremos ou redução de preços, e devem ser demonstradas por laudo elaborado por profissional habilitado. Os valores renegociados poderão ter prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal prevista para dois anos após a contratação. As taxas de juros serão negociadas livremente entre o produtor e a instituição financeira. A contratação deverá ser realizada até 12 de novembro de 2026. Especialistas recomendam que os produtores verifiquem contratos, providenciem laudos técnicos e encaminhem requerimento formal às instituições financeiras com a documentação exigida.
FONTE ORIGINAL:
https://jornaldogarcia.com.br/nova-regra-amplia-renegociacao-de-dividas-mas-produtor-deve-comprovar-perdas-e-formalizar-pedido
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