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FGTS Digital centraliza pagamento de parcelas vencidas do Crédito do Trabalhador

Publicado em: 18/09/2026 16:10
FGTS Digital centraliza pagamento de parcelas vencidas do Crédito do Trabalhador
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou, por meio da Portaria nº 506/2026, a exclusividade do FGTS Digital para o recolhimento de parcelas vencidas do Crédito do Trabalhador. A medida, válida a partir de competências de fevereiro de 2026, centraliza a quitação de débitos atrasados desta modalidade de empréstimo consignado, que possui desconto direto da folha de pagamento. A nova regra impõe a empresas a necessidade de utilizar a plataforma governamental para emitir guias de pagamento de débitos em atraso. Para o cálculo dos valores devidos, são aplicados atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 0,033% ao dia e multa fixa de 2% sobre o valor atualizado. O procedimento é realizado no módulo "Gestão de Guias" do sistema. A exclusividade do FGTS Digital não se estende a débitos acumulados entre maio de 2025 e janeiro de 2026. Para essas pendências anteriores, a empresa deve buscar atendimento diretamente junto às instituições financeiras credoras para regularização. Para empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Segurados Especiais, o pagamento em dia continua sendo feito pela guia DAE do eSocial. A funcionalidade de emissão de guias em atraso para esse público ainda será disponibilizada no eSocial, e, até lá, a regularização de débitos também deve ser feita com os bancos consignatários.
FONTE ORIGINAL:
https://jornalcontabil.com.br/noticia/fgts-digital-centraliza-pagamento-de-parcelas-vencidas-do-credito-do-trabalhador
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