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Superendividamento: STF inclui consignado e fixa revisão de mínimo existencial

Publicado em: 19/09/2026 04:00
Superendividamento: STF inclui consignado e fixa revisão de mínimo existencial
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.005, 1.006 e 1.097, que discutiam a regulamentação da Lei 14.181/21, que trata do superendividamento e do mínimo existencial. A Corte confirmou o valor de R$ 600 como mínimo existencial a ser preservado da renda do consumidor para sua subsistência. Por unanimidade, o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos técnicos anuais, com decisão pública e motivada, para avaliar a eventual atualização desse valor. O Tribunal também estabeleceu que o CMN e o Poder Executivo deverão revisar periodicamente as regras que excluem determinadas dívidas do cálculo do mínimo existencial. O ponto de maior debate judicial foi a constitucionalidade da exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial. Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional esse dispositivo, ampliando a proteção legal aos consumidores superendividados ao incluir o crédito consignado no rol de parcelas que não podem ser descontadas para fins de penhora. A decisão inicial do relator, ministro André Mendonça, era pela improcedência das ações, mas ele ajustou sua posição para acompanhar a proposta de revisão técnica contínua. O placar sobre a inconstitucionalidade da exclusão do crédito consignado foi de 6 a 4, com ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votando pela cautela devido a possíveis impactos no mercado de crédito. A regulamentação do superendividamento e a definição do mínimo existencial são temas com impacto direto na concessão de crédito, na cobrança e na recuperação de ativos, pois estabelecem limites à execução de dívidas para garantir a preservação da renda básica do devedor.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/454479/superendividamento-stf-inclui-consignado-e-fixa-revisao-de-minimo
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