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Créditos trabalhistas têm preferência sobre valores de arrematação
Publicado em: 18/09/2026 15:02
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que créditos trabalhistas de natureza alimentar têm preferência sobre créditos tributários na destinação de valores obtidos com a arrematação de bem penhorado em execução fiscal. A questão surgiu de um mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que havia determinado a conversão dos valores da arrematação em renda da União, argumentando que a penhora ocorreu após o leilão do bem. A relatora, desembargadora federal Ivani Silva da Luz, fundamentou o entendimento nos artigos 186 do Código Tributário Nacional (CTN) e 100, § 1º, da Constituição Federal, enfatizando que o direito material do crédito trabalhista prevalece sobre regras processuais de anterioridade da penhora. O colegiado, por unanimidade, concedeu a segurança e não conheceu do agravo interno da União, reforçando que a hierarquia entre créditos de diferentes naturezas determina a preferência pelo crédito alimentar.
FONTE ORIGINAL:
https://www.pontonacurva.com.br/justica-federal/creditos-trabalhistas-tem-preferencia-sobre-valores-de-arrematacao/35065
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