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Milhas podem ser penhoradas por dívidas, diz STJ
Publicado em: 18/09/2026 09:40
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade da Terceira Turma, que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade que possuem valor econômico mensurável podem ser penhorados para pagamento de dívidas em processos de execução judicial. A decisão classifica esses créditos como bens digitais integrantes do patrimônio do devedor, com base no artigo 789 do Código de Processo Civil. O tribunal reconhece que cláusulas de personalidade e intransferibilidade dos pontos, comuns nos regulamentos dos programas, não impedem automaticamente sua constrição judicial. Contudo, a execução deve respeitar as regras de cada programa e as circunstâncias individuais do processo. Entre as alternativas para a penhora, o STJ apontou a recompra dos pontos pelo operador do programa e o bloqueio do saldo, impedindo sua utilização durante a execução. Em caso de bloqueio, o prazo de validade das milhas deve ser suspenso para evitar que expirem antes da satisfação da dívida. O tribunal estabeleceu ainda que o credor deve indicar nominalmente quais programas pretende consultar para localizar eventuais saldos. Pedidos genéricos de consulta a múltiplas operadoras foram considerados inadequados, delimitando o alcance da medida investigativa. A decisão foi proferida em caso concreto de execução de título extrajudicial e não implica bloqueio automático de milhas em qualquer processo de cobrança. Cada execução deverá ser avaliada individualmente quanto à existência do crédito, bens disponíveis e viabilidade jurídica da constrição.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/milhas-podem-ser-penhoradas-pagar-dividas
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