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TJ veda cobrança dupla de honorário sucumbencial em dívida fiscal

Publicado em: 19/09/2026 08:48
TJ veda cobrança dupla de honorário sucumbencial em dívida fiscal
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proibiu a cobrança dupla de honorários advocatícios em execuções de débitos fiscais. A decisão ocorreu em um caso que envolveu uma empresa de telefonia, que quitou uma multa aplicada pelo Procon após o ajuizamento de uma ação de execução fiscal pelo Estado. No processo, o Estado buscou cobrar honorários sucumbenciais adicionais da empresa, alegando que o ajuizamento da ação justificava a cobrança. O relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, observou que a empresa, ao renegociar a dívida com a Procuradoria-Geral do Estado, já havia pago verbas destinadas ao Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNJUS). O tribunal destacou que a inclusão prévia de verbas para o FUNJUS no montante executado afastava a obrigação de novos honorários, configurando indevida duplicidade. A decisão reforçou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que, quando encargos legais ou verbas para remuneração de cobrança fiscal já integram o crédito pago, nova condenação em honorários não se justifica. Essa orientação legal tem implicações para práticas de cobrança judicial e recuperação de ativos, ao evitar o "bis in idem" em procedimentos de execução fiscal.
FONTE ORIGINAL:
https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/tj-barra-cobranca-dupla-de-honorarios-em-divida-fiscal/35049
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