Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Receita Federal altera regras tributárias para serviços de saúde e perdas de instituições financeiras
Publicado em: 21/09/2026 10:04
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026, alterando regras de apuração do IRPJ e da CSLL. Uma das mudanças impacta diretamente o tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras. A alteração amplia até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que as instituições revisem a opção de dedução do saldo de perdas recuperadas. Antes da norma, esse prazo terminava em 31 de dezembro de 2025. A IN nº 2.343 mantém a possibilidade de exclusão dessas perdas do lucro líquido para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. A dedução pode ocorrer à razão de 1/84 ou 1/120 por mês, com início a partir de janeiro de 2026, conforme a opção exercida pela instituição. A norma também estabelece procedimento específico para instituições que iniciaram as exclusões a partir de janeiro de 2026 e apuraram crédito presumido com base em provisões para créditos de liquidação duvidosa. Nesses casos, é necessária retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A retificação deve assegurar que os saldos de créditos decorrentes de diferenças temporárias relacionadas às provisões permaneçam indedutíveis em períodos futuros, conforme o artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.838/2013.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/09/21/receita-federal-altera-regras-tributarias-para-servicos-de-saude-e-perdas-de-instituicoes-financeiras.html
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x