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Repetitivo discute se protesto extrajudicial interrompe prescrição
Publicado em: 22/09/2026 11:15
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, discutindo tema que impacta diretamente a cobrança extrajudicial e a recuperação de ativos. O Tema 1.470, registrado no STJ, versa sobre definir se o protesto extrajudicial constitui causa interruptiva do prazo prescricional para a Fazenda Pública reaver créditos não tributários oriundos de contratos de mútuo em programas de microcrédito operados por entidade autárquica estadual. Em decorrência da afetação, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que discutem a questão em todo o território nacional, visando uniformizar a jurisprudência sobre o ponto. Os dados indicam a existência de 472 processos em tramitação nas origens e outros 27 no STJ, além de mais de 80 julgados identificados no sistema de jurisprudência, apontando para uma sobrecarga que tende a se agravar com o avanço dos processos nas instâncias inferiores.
FONTE ORIGINAL:
https://www.pontonacurva.com.br/stjstf/repetitivo-discute-se-protesto-extrajudicial-interrompe-prescricao/35112
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