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BC determina que transferências de ativos virtuais a partir de US$ 10 mil sejam comunicadas ao Coaf

Publicado em: 23/09/2026 21:29
BC determina que transferências de ativos virtuais a partir de US$ 10 mil sejam comunicadas ao Coaf
O Banco Central do Brasil aprovou novas resoluções para regular a prestação de serviços de ativos virtuais e aprimorar as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT). As medidas visam fortalecer a segurança e a integridade desse mercado, proporcionando maior previsibilidade aos participantes. Dentre as principais alterações, torna-se obrigatória a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências de ativos virtuais, operações de câmbio em espécie e transações em carteiras autocustodiadas com valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. A iniciativa busca ampliar o monitoramento sobre operações financeiras de maior risco. Segundo o Banco Central, as mudanças aperfeiçoam o envio de informações para fins de supervisão e estabelecem prazos operacionais para que outras instituições encerrem operações com entidades não autorizadas. O objetivo é permitir o adequado processamento de dados necessários à avaliação de riscos. As regras relacionadas à PLDFT entram em vigor em 1º de outubro de 2026, com dispositivos específicos sobre envio de dados a partir de 1º de janeiro de 2027. A implementação visa promover um tratamento regulatório mais uniforme para operações envolvendo recursos em espécie e ativos virtuais.
FONTE ORIGINAL:
https://www.terra.com.br/economia/bc-determina-que-transferencias-de-ativos-virtuais-a-partir-de-us-10-mil-sejam-comunicadas-ao-coaf,5febddcdaffdc8d3b675d3a67e7f80b9w7igo4ql.html
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