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Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas
Publicado em: 23/09/2026 11:02
O caso destaca a extinção de uma execução de cheque após período prolongado de inação processual por parte do credor. O juiz da 20ª Vara Cível de Goiânia reconheceu a prescrição intercorrente diante da demora de aproximadamente quatro anos, após retirada dos autos do processo por advogado do credor sem qualquer providência útil. A decisão aplica entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a extinção da execução quando o credor deixa o processo parado por período superior ao prazo legal previsto para a cobrança. No caso do cheque, o prazo considerado foi de seis meses. A parte devedora, que alegou furto e fraude do título, não teve essas alegações analisadas no mérito. O juiz entendeu que exigiriam produção de provas incompatível com o tipo de defesa apresentado, focando-se na prescrição. A sentença condenou o credor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. A cobrança judicial foi, assim, encerrada sem a análise do fundo da questão.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/465103/credor-fica-sem-agir-perde-direito-de-cobrar-cheque-e-pagara-custas
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