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Credor perde direito de cobrar dívida ao deixar ação parada por tempo demais
Publicado em: 25/09/2026 20:58
O caso trata da perda do direito de cobrança por um credor devido à inércia processual prolongada. Um juiz da 20ª Vara Cível de Goiânia extinguiu uma cobrança judicial de R$ 6 milhões contra uma produtora rural, após reconhecer que o processo ficou parado por tempo excessivo. A dívida em questão originou-se de um cheque, sujeita a um prazo prescricional de seis meses conforme o artigo 59 da Lei do Cheque. O credor retirou o processo em maio de 2015 e apenas retomou seu andamento em janeiro de 2018, resultando em aproximadamente três anos de inatividade. O julgador caracterizou a situação como prescrição intercorrente, enfatizando que a paralisação foi imputável à inércia do credor e não a eventuais demoras do Poder Judiciário. Com base nisso, o direito de cobrança foi extinto judicialmente. Como consequência, o credor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. A condenação por litigância de má-fé, however, foi afastada, pois a inércia processual não demonstrou dolo ou condutas previstas no Código de Processo Civil. A decisão reforça a segurança jurídica para devedores, ao limitar a manutenção indefinida de dívidas em discussão quando há negligência processual por parte do credor. O caso destaca riscos associados à recuperação de ativos em cenários de inadimplência.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-25/embargada-credor-perde-direito-de-cobrar-r-6-mi-apos-deixar-processo-quatro-anos-parado
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