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MP institui terceira fase do programa de renegociação de dívidas
Publicado em: 25/09/2026 20:19
O governo federal instituiu a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas por meio de Medida Provisória. A novidade principal é que a União comprará, em leilão, carteiras de dívidas inadimplidas com deságio mínimo de 90% e repassará esse desconto diretamente ao devedor, que poderá quitar à vista ou parcelar o saldo remanescente. Levantamento do Tesouro Nacional aponta que, em agosto de 2026, o saldo de dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, com até cinco anos de atraso, somava R$ 592 bilhões. O número de pessoas negativadas era de 83,9 milhões, sendo 56% delas mulheres, com uma média de quatro dívidas por pessoa no valor médio de R$ 7 mil por pessoa. O programa prevê a compra de carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil (valor original), inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias. Os leilões classificarão as propostas pelo maior desconto e exigirão a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor. A operacionalização poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Estima-se que até R$ 150 bilhões em dívidas inadimplidas poderão ser elegíveis à compra pela União, com projeção de R$ 75 bilhões em renegociações efetivas e até 15 milhões de pessoas beneficiadas. O custo máximo de aquisição para o governo é limitado a R$ 15 bilhões, com recursos a serem previstos nos orçamentos de 2027 e 2028. O cronograma prevê publicação da Medida Provisória em setembro de 2026, chamamento para propostas em novembro, homologação em janeiro de 2027 e início dos repasses e contratos em fevereiro do mesmo ano.
FONTE ORIGINAL:
https://catve.com/noticia/6/483550/mp-institui-terceira-fase-do-programa-de-renegociacao-de-dividas
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