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Novas regras do CMN sobre créditos judiciais surpreendem mercado pela rigidez; entenda
Publicado em: 25/09/2026 16:00
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.343, que veda aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) a aquisição de créditos judiciais e arbitrais cujos processos ainda estejam em andamento. A medida, que entra em vigor em 13 de outubro, abrange tanto compras diretas quanto exposições indiretas por meio de títulos, cotas ou derivativos, visando fechar brechas regulatórias identificadas. A norma surpreendeu o mercado pela sua rigidez e aplicação abrupta, segundo advogados e especialistas. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicavam uma exposição dos FIDCs de R$ 35,2 bilhões em ações judiciais em julho, o que motivou a atuação regulatória devido a riscos de opacidade e dificuldades de precificação desses ativos. Entre as vulnerabilidades apontadas estão a falta de transparência na cadeia de cessões, a complexidade na valuation e a iliquidez inerente a processos judiciais pendentes. A regra não impõe desinvestimento forçado para créditos já existentes, mas estabelece exigências rigorosas a partir de 4 de janeiro de 2027, incluindo validação por terceiros e reavaliações periódicas. No ecossistema de antecipação de recebíveis, a restrição tende a gerar uma reorganização significativa, já que os FIDCs eram grandes compradores desses direitos. A expectativa é uma migração para outros veículos de investimento e um aumento do custo de capital para empresas que buscam liquidez antes do trânsito em julgado de processos.
FONTE ORIGINAL:
https://debatejuridico.com.br/novas-regras-do-cmn-sobre-creditos-judiciais-surpreendem-mercado-pela-rigidez-entenda
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