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CMN veta FIDCs em créditos judiciais e arbitrais ainda incertos
Publicado em: 25/09/2026 14:08
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.343/26, que proíbe fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos de cotas de FIDCs de investirem, direta ou indiretamente, em créditos decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto não se revestirem de liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. Para créditos judiciais, a definitividade é atingida com o trânsito em julgado da decisão que reconheça o direito e, quando houver liquidação, também da decisão dessa etapa. Em arbitragem, é necessária a sentença arbitral que fixe o valor devido e o cumprimento de prazos para eventuais ações de nulidade. A vedação se estende a investimentos indiretos, abrangendo títulos, valores mobiliários, cotas de fundos, sociedades ou veículos de investimento, inclusive no exterior, além de instrumentos derivativos relacionados a esses ativos. A resolução impõe requisitos adicionais para fundos com tais créditos em carteira, incluindo a adoção de metodologia verificável para precificação, reavaliação diante de fatos processuais relevantes, verificação por auditoria independente e divulgação mensal de informações detalhadas. A proibição de novos investimentos em créditos incertos entra em vigor em 13 de outubro de 2026, e as normas de avaliação, auditoria e transparência terão eficácia a partir de 4 de janeiro de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/465323/cmn-veta-fidcs-em-creditos-judiciais-e-arbitrais-ainda-incertos
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