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CMN veta aplicação de FIDCs em créditos judiciais e arbitrais sem liquidez definitiva

Publicado em: 25/09/2026 07:21
CMN veta aplicação de FIDCs em créditos judiciais e arbitrais sem liquidez definitiva
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.343, que altera as regras para fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos de investimento em cotas de FIDCs. A norma veda aplicações diretas ou indiretas em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito correspondente não tiver liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. Para créditos decorrentes de ações judiciais, os requisitos incluem o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito na fase de conhecimento e, quando necessária à fixação do valor, da decisão da fase de liquidação. Também é necessário que tenha terminado o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução sem que tenham sido apresentados. Em créditos arbitrais, deve haver sentença parcial ou final que reconheça o direito e fixe o valor devido, com o prazo para ajuizar ação de nulidade transcorrido sem proposta ou com decisão transitada em julgado. A resolução também estabelece deveres para FIDCs cuja carteira contenha tais direitos, incluindo adoção de metodologia consistente de avaliação, reavaliação de créditos diante de fatos processuais relevantes e verificação por auditoria independente, além de divulgação padronizada de informações. A vedação a novas aplicações entra em vigor em 13 de outubro de 2026, e as exigências para metodologia, reavaliação, auditoria e divulgação passam a valer em 4 de janeiro de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/bcb/noticias/cmn-veta-aplicacao-de-fidcs-em-creditos-judiciais-e-89489
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