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Crédito litigioso: o CMN fecha a porta dos FIDCs. E agora?
Publicado em: 27/09/2026 06:25
A Resolução CMN 5.343/2026, publicada recentemente, veda aos FIDCs investir, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas de direitos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens antes que o crédito se torne definitivamente líquido, certo e exigível. A mudança atinge um segmento que vinha ganhando escala no mercado de capitais para financiamento de disputas. A partir de 13 de outubro, para créditos judiciais, será necessário aguardar, em regra, o trânsito em julgado da fase de conhecimento, a liquidação e o fim de impugnações ou embargos. Na arbitragem, exige-se sentença que reconheça o direito e fixe o valor, além do prazo para ação anulatória. A vedação alcança títulos, veículos de investimento, cotas de outros fundos e derivativos, fechando atalhos para estruturas indiretas. O impacto é considerável em escala. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 63% dos processos no país estão em fase de conhecimento, reduzindo significativamente o mercado acessível aos FIDCs, que era estimado em R$ 36 bilhões. Essa alteração afeta diretamente a negociação de créditos em recuperações judiciais, onde ativos sujeitos a concurso eram frequentemente transacionados para fornecer liquidez a credores originais. Para fundos de special situations, o efeito é duplo: perdem um veículo eficiente para litigation finance e compra de créditos em disputa. Ademais, a partir de janeiro de 2027, esses fundos deverão adotar metodologia de precificação verificável, reavaliar ativos a cada evento processual relevante e divulgar informações mensais, aumentando a transparência mas potencialmente elevando custos e expondo estratégias. A preocupação regulatória foca na dificuldade de precificar ativos cujo valor depende de julgamentos futuros. No entanto, a resposta regulatória optou pela exclusão do ativo, o que pode deslocar o capital para estruturas menos transparentes, como cessões bilaterais e arranjos no exterior, enquanto financiadores precisarão adaptar arquiteturas contratuais para continuar apoiando disputas.
FONTE ORIGINAL:
https://pipelinevalor.globo.com/google/amp/mercado/noticia/credito-litigioso-o-cmn-fecha-a-porta-dos-fidcs-e-agora.ghtml
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