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CMN aperta o cerco da fiscalização de FDICs
Publicado em: 27/09/2026 06:00
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que restringem a aquisição, direta ou indireta, de créditos judiciais e arbitrais por fundos de direitos creditórios (FIDCs) quando esses créditos ainda não apresentam liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. A partir de 13 de outubro, os FIDCs ficam proibidos de incorporar novos ativos dessa natureza, e para os créditos já presentes nas carteiras, passam a valer requisitos mais exigentes de precificação e transparência. A norma exige metodologia consistente de precificação, reavaliação diante de fatos processuais relevantes, verificação por auditoria independente e divulgação mensal de informações detalhadas sobre os ativos. A partir de janeiro de 2027, o fundo que mantiver esses créditos deverá adotar metodologia de precificação verificável de forma independente, não podendo se basear exclusivamente em premissas internas do administrador, gestor ou consultor. A decisão decorre da preocupação do Banco Central com estruturas que envolvem múltiplas camadas de fundos de investimentos, o que poderia dificultar a avaliação de riscos. Especialistas ouvidos pela publicação destacam que o maior risco em ativos judiciais não está na existência do processo, mas em determinar o valor efetivo do direito e a probabilidade real de pagamento. A matéria situa o endurecimento regulatório no contexto de investigações como a Operação Crédito Oculto, que identificou uso de fundos para ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, e a Operação Compliance Zero, que envolve empresas administradoras de fundos ligados ao caso do Banco Master. Entretanto, advogados e especialistas consultados alertam para cautela ao estabelecer relação direta entre as novas regras e esses casos, afirmando que a norma atua preventivamente sobre uma vulnerabilidade específica dos FIDCs. Comentários do setor apontam para a necessidade de supervisão preventiva e baseada em dados, com cruzamento de informações entre Banco Central, CVM e Receita, em vez de regulamentação reativa. A discussão reforça a tensão entre o rigor regulatório e a capacidade efetiva de fiscalização em tempo real do mercado de fundos de crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://obrasilianista.com.br/2026/09/27/economia/cmn-aperta-o-cerco-da-fiscalizacao-de-fdics
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