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INSS não pode limitar oferta de crédito consignado a uma única instituição
Publicado em: 28/09/2026 21:34
Um juiz federal no Brasil declarou a nulidade de uma instrução normativa do INSS que limitava a oferta de crédito consignado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício nos meses iniciais. A decisão, proferida pela 18ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, confirmou liminar anterior e anulou a IN 172/2024, que alterava regras anteriores e impedia a portabilidade de crédito consignado nos primeiros 90 dias de concessão do benefício. A norma em questão foi desafiada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em ação civil pública, que argumentou que ela criava uma reserva de mercado sem fundamento legal, restringia a concorrência e reduzia a liberdade de escolha dos consumidores. Por sua vez, o INSS defendeu a medida como uma forma de garantir acesso imediato a crédito seguro e proteger novos beneficiários de assédio comercial. O juiz considerou que a instrução normativa ultrapassou a competência regulamentar do INSS, interferindo diretamente na estrutura concorrencial do mercado de crédito. Ele destacou que a licitação para pagamento de benefícios e a oferta de empréstimos consignados são serviços distintos, e que a exclusividade concedida não era indispensável para a execução dos descontos ou segurança das operações. A decisão enfatizou que a restrição não era uma alternativa eficaz para prevenir fraudes, assédio comercial ou endividamento precipitado, pois tornava o consumidor dependente de uma única instituição justamente no período em que a portabilidade era vedada. A nulidade da norma restaura o cenário de concorrência na oferta de crédito consignado para novos beneficiários.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-28/embargada-inss-nao-pode-limitar-oferta-de-credito-consignado-a-uma-unica-instituicao
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