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CMN proíbe fundos de comprar ações judiciais após Carbono Oculto
Publicado em: 28/09/2026 15:25
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.343, que proíbe, a partir de 13 de outubro, novas compras por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de créditos vinculados a ações judiciais e arbitragens sem caráter definitivo. A medida não atinge precatórios já expedidos. A resolução é implementada em um contexto de elevada exposição do setor, com estimativas apontando R$ 64,2 bilhões em tais ativos dentro dos FIDCs. Os dados indicam que a restrição incidirá sobre um estoque significativo, mas sua aplicação prática pode ser complexa, pois a divisória entre disputas em curso e precatórios já expedidos não é clara nos relatórios regulatórios. A concentração desses ativos também é notável, com um número reduzido de fundos mantendo exposição superior a 90% de suas carteiras nesse segmento. A proibição foi anunciada no mesmo dia em que ocorreu a terceira fase da Operação Carbono Oculto, investigação que já apontou a movimentação de R$ 52 bilhões pelo PCC, incluindo uso de fundos de investimento para lavagem de dinheiro. O crédito judicial também foi mencionado recentemente no escândalo envolvendo precatórios e o Banco Master. A resolução fecha o acesso a novas aquisições, mas não estabelece obrigação de desinvestimento para o estoque formado, nem define prazo para a redução gradual dessas posições. A medida representa um ajuste regulatório em área de fronteira entre crédito privado e ativos judiciais.
FONTE ORIGINAL:
https://tvsimbrasil.com.br/brasil/economia/noticia/2026/09/28/cmn-proibe-fundos-acoes-judiciais-carbono-oculto
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