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Dívidas antigas não poderão mais ser cobradas de consumidores negativados; entenda

Publicado em: 28/09/2026 12:34
Dívidas antigas não poderão mais ser cobradas de consumidores negativados; entenda
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou novas regras por meio das Resoluções nº 547/2024 e 689/2026, estabelecendo procedimentos para execuções fiscais que permanecem abertas por longos períodos sem resultado efetivo. A mudança visa lidar com dívidas públicas antigas que podem ser extintas mediante o reconhecimento da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente ocorre quando uma execução fiscal está em andamento, mas paralisada sem bens ou recursos para satisfazer o débito. As regras direcionam atenção a processos pendentes há mais de 15 anos desde a distribuição ou suspensos por período superior a seis anos, sem movimentações úteis. Ao reconhecer a prescrição, a Justiça determina a extinção do crédito tributário, impedindo novas medidas administrativas ou judiciais para cobrar o mesmo débito. Isso inclui a proibição de protestos, manutenção em cadastros de inadimplentes e qualquer forma indireta de cobrança. Antes da decisão judicial, o ente público responsável deve ser intimado para manifestar-se, podendo indicar bens penhoráveis ou causas legais que suspendam a contagem da prescrição. Na ausência de manifestação eficaz, os autos são encaminhados ao magistrado para análise. As regras afetam todas as execuções fiscais utilizadas por União, estados, municípios e outros entes públicos para buscar o pagamento de créditos inscritos em dívida ativa, incluindo tributos e taxas. Isso impacta diretamente a gestão de crédito público e os procedimentos de cobrança judicial.
FONTE ORIGINAL:
https://osegredo.com.br/economia/dividas-antigas-nao-cobradas
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