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MP amplia prazos e limites para renegociação de dívidas no campo

Publicado em: 17/07/2026 12:07
MP amplia prazos e limites para renegociação de dívidas no campo
A Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho, estabelece novas regras para renegociação de dívidas rurais no Brasil. O objetivo é alcançar mais de R$ 100 bilhões em débitos de produtores afetados por adversidades climáticas e oscilações de mercado entre 2019 e 2025, com custo estimado de R$ 3,6 bilhões anuais ao Tesouro Nacional. A medida substitui o Projeto de Lei 5.122/2023 e foi articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária. Para acessar as condições, produtores e cooperativas devem comprovar perdas ocorridas entre 2019 e 2025. As operações inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e que permanecessem nessa situação em 31 de maio de 2026 são elegíveis. A MP divide os beneficiários em duas condições: perda de duas ou mais safras com redução mínima de 30% da renda bruta, ou perda de três ou mais safras com redução mínima de 40%. Para a primeira condição, os limites são de R$ 1 milhão para Pronaf (juros de 6% a 9% ao ano) e R$ 4 milhões para Pronamp (juros de 9% a 12% ao ano). Na segunda condição (perdas mais severas), os limites sobem para R$ 1 milhão para Pronaf (juros de 5% a 8%) e R$ 4 milhões para Pronamp (juros de 8% a 11%). Os prazos de pagamento vão até oito anos (condição geral) ou dez anos (perdas severas), com carência de até dois anos. As operações com Cédulas de Produto Rural (CPRs) terão tratamento específico: instituições financeiras poderão adquirir novas CPRs com recursos livres para liquidar títulos inadimplentes. Também foi autorizada a criação de um fundo garantidor privado para perdas climáticas, com possível aporte da União de até R$ 2 bilhões. O fundo terá natureza privada e não contará com garantia pública. A MP prevê punições para fraudes na comprovação de perdas. Produtores e cooperativas que utilizarem documentos falsos perderão os benefícios, deverão restituir valores corrigidos e ficarão impedidos de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos. Profissionais que validarem documentos fraudulentos responderão solidariamente e poderão sofrer sanções administrativas e éticas.
FONTE ORIGINAL:
https://mundocoop.com.br/agronegocio/mp-amplia-prazos-e-limites-para-renegociacao-de-dividas-no-campo/
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