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Justiça anula norma do INSS que restringia crédito consignado a um único banco
Publicado em: 29/09/2026 08:31
A Justiça Federal anulou a Instrução Normativa 172/2024, do INSS, que permitia que apenas a instituição financeira pagadora do benefício oferecesse crédito consignado aos beneficiários nos meses iniciais. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que considerou a norma uma reserva de mercado indevida. O magistrado confirmou a liminar concedida em 2024 pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já havia suspendido a eficácia da instrução normativa. Antes da edição da norma, o INSS proibia toda e qualquer instituição financeira de firmar empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias de concessão do benefício. A IN 172/2024 abriu exceção em favor do banco responsável pelo primeiro pagamento e impediu a portabilidade do crédito nesse período. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ajuizou ação civil pública pedindo a nulidade da instrução, sustentando que o INSS criou reserva de mercado sem fundamento legal, restringiu a livre concorrência e reduziu a liberdade de escolha dos consumidores. O INSS argumentou que a medida permitiria acesso imediato a crédito seguro, sem expor novos beneficiários a assédio comercial de diversas instituições financeiras, e que a suspensão reduziria a atratividade da contratação e poderia afetar os valores oferecidos pelo serviço de pagamento dos benefícios. Na decisão, o juiz ressaltou que a licitação para pagamento da folha de benefícios não substitui a concorrência na oferta de empréstimo consignado, tratando-se de serviços distintos, com estruturas econômicas próprias. Para o julgador, a IN 172/2024 criou uma vantagem concorrencial vinculada à prestação de outro serviço, sem demonstração de que essa exclusividade fosse indispensável à execução dos descontos ou à segurança das operações. Segundo a sentença, a restrição torna o consumidor dependente das condições oferecidas por uma única instituição justamente no período em que a portabilidade fica vedada. Processo: 1081097-82.2024.4.01.3400.
FONTE ORIGINAL:
https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-anula-norma-do-inss-que-restringia-credito-consignado-a-um-unico-banco
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