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PGFN abre edital para regularização de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa
Publicado em: 30/09/2026 18:03
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU/PGFN 12/2026, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa de FGTS e de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001. O edital prevê desconto de até 65% sobre o valor total de cada inscrição, limitado aos juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais no caso do FGTS, e a 100% dos juros, multas e encargos legais relativos às contribuições sociais. Não há desconto sobre valores de FGTS destinados aos trabalhadores, e é vedada a utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL na negociação. São admitidas duas modalidades: pagamento à vista, com quitação integral em parcela única, ou pagamento parcelado, com os valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão de rescisão pagos em até 12 parcelas mensais e o saldo remanescente parcelado em até 108 parcelas mensais. Para inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta fiança com trânsito em julgado desfavorável e sem sinistro, a negociação ocorre sem descontos, mediante entrada de 50% e saldo em até 12 prestações, entrada de 40% e saldo em até 8 prestações, ou entrada de 30% e saldo em até 6 prestações. Contribuintes com negociação ativa na Caixa Econômica Federal podem solicitar a migração para as modalidades do edital, observando o prazo da respectiva modalidade, mediante requerimento no Regularize e desistência da negociação em curso. Entre as obrigações e restrições do programa, as 12 primeiras prestações devem incluir o FGTS mensal, o rescisório e a indenização compensatória devidos aos trabalhadores que nesse período reunirem condições de saque; a falta de quitação ou o atraso de três prestações desses valores gera o cancelamento da transação. Os valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores deverão ser individualizados em até 30 dias após o primeiro pagamento, sob pena de rescisão imediata do acordo. Fica vedada a adesão de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos ou inscritos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo. A adão poderá ser realizada de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN. A primeira parcela ou, em caso de pagamento à vista, o valor integral deverá ser quitado até o último dia útil do mês da adesão. O texto destaca a necessidade de avaliação individualizada de cada caso, com exame dos débitos elegíveis, verificação da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, simulação de cenários de pagamento e definição de estratégia de adesão.
FONTE ORIGINAL:
https://www.martinelli.adv.br/pgfn-abre-edital-para-regularizacao-de-debitos-de-fgts-inscritos-em-divida-ativa
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