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Lei nº 15526 de 29 de setembro de 2026
Publicado em: 30/09/2026 16:05
A Lei nº 15.526, sancionada em 29 de setembro de 2026, altera o marco legal do seguro rural no Brasil, promovendo mudanças nas Leis nº 8.171/1991, nº 10.823/2003 e na Lei Complementar nº 137/2010. A norma publicada estabelece prazos para regulação de sinistros e permite que a apólice seja usada como garantia em operações de crédito, impactando diretamente produtores rurais, seguradoras e instituições financeiras. Antes da publicação, o setor vivia críticas à demora na análise de sinistros e à falta de padronização nas cláusulas contratuais do seguro rural. Produtores relatavam dificuldades para obter indenizações em caso de perdas por fenômenos climáticos, pragas ou doenças, situação apontada como geradora de insegurança e endividamento. A nova legislação surge como resposta a esses gargalos, conforme o texto capturado. Entre os pontos centrais da norma estão o reconhecimento formal do seguro rural como instrumento da política agrícola e de seguros, e a definição de prazos máximos para regulação: até 15 dias para casos que não dependam de vistoria presencial e 30 dias para liquidação após a entrega de documentos. A lista de documentos exigidos para a regulação de sinistros deve ser objetiva e restrita a itens que dependam exclusivamente do segurado. O texto também habilita o uso da apólice de seguro rural como garantia em operações de crédito, com cláusulas de cessão fiduciária em favor da instituição financeira. O Poder Executivo federal fica autorizado a criar incentivos para o uso do seguro rural, incluindo prioridade na concessão de crédito e subvenção ao prêmio. Ficou ainda prevista exigência de capacidade econômico-financeira mínima para as seguradoras, definida em regulamento. Segundo o texto, a lei também define o que é atividade agrícola para fins de cobertura, incluindo produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, aquícolas e florestais. O próximo passo apontado pela norma é a regulamentação dos dispositivos pelo Poder Executivo, que definirá os requisitos de capacidade econômico-financeira das seguradoras e os incentivos para a subvenção ao prêmio.
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/justica/id-700854/lei_n__15526_de_29_de_setembro_de_2026
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