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Entenda a nova regra de extinção de dívidas antigas aprovada pela Justiça

Publicado em: 30/09/2026 14:12
Entenda a nova regra de extinção de dívidas antigas aprovada pela Justiça
Contribuintes com dívidas antigas com o poder público podem ter processos de cobrança encerrados pela Justiça quando identificada a prescrição intercorrente. As regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previstas na Resolução nº 547/2024 e atualizadas pela Resolução nº 689/2026, estabelecem procedimentos para identificar execuções fiscais que permanecem abertas por anos sem resultados efetivos. As diretrizes passaram a produzir efeitos em julho. A medida alcança execuções fiscais movidas pela União, pelos estados, pelos municípios e por outros entes públicos para recuperar valores inscritos em dívida ativa, como impostos, taxas e determinadas obrigações financeiras. O sistema prevê atenção especial a processos que tramitam há mais de 15 anos e ações suspensas por períodos superiores a seis anos, que poderão passar por análise para verificar a existência de possibilidades concretas de recuperação dos valores ou os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Segundo o CNJ, quase 1,6 milhão de execuções fiscais estavam sem resolução havia mais de 15 anos quando as novas diretrizes foram divulgadas, em julho de 2026, volume que correspondia a aproximadamente 10% dos processos de execução existentes no país. Antes de uma execução fiscal antiga ser encaminhada para análise da prescrição, o órgão público responsável pela cobrança deverá ser intimado e terá 90 dias para se manifestar, podendo apresentar informações que justifiquem a continuidade da ação, como a localização de bens penhoráveis ou circunstâncias legais que suspendam ou interrompam o prazo prescricional. Não haverá manifestação ou se forem apresentadas apenas providências consideradas inúteis, o processo será encaminhado ao juiz para avaliação da eventual prescrição intercorrente. Quando a prescrição intercorrente é reconhecida judicialmente, o poder público perde o direito de continuar exigindo o crédito. Entre as consequências previstas estão o impedimento de novas cobranças judiciais ou administrativas do mesmo débito, a impossibilidade de manter a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por causa do crédito prescrito e a proibição de protestar a Certidão de Dívida Ativa, além da perda de efeitos das medidas de cobrança vinculadas ao crédito. As novas regras não representam um perdão generalizado de dívidas: elas estabelecem procedimentos para identificar e encerrar processos fiscais antigos quando a cobrança já estiver legalmente prescrita.
FONTE ORIGINAL:
https://gmconline.com.br/noticias/geral/vova-regra-de-extincao-de-dividas-antigas-e-aprovada-pela-justica-entenda
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