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Diretor do FIDC SM aponta limites e desafios das novas regras para FIDCs

Publicado em: 30/09/2026 12:55
Diretor do FIDC SM aponta limites e desafios das novas regras para FIDCs
As novas regras para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) colocam a indústria diante de duas frentes de adaptação: limitam novas aplicações em determinados créditos judiciais e arbitrais ainda não definitivos e elevam as exigências para ativos alcançados pela norma que já estejam nas carteiras. A Resolução nº 5.343/2026, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 24 de setembro, impede aplicações diretas ou indiretas em direitos ou expectativas decorrentes de ações judiciais e arbitragens enquanto os créditos não apresentarem, definitivamente, liquidez, certeza e exigibilidade. A restrição alcança estruturas que transfiram os riscos e benefícios econômicos desses direitos — instrumentos contratuais, títulos, cotas de fundos, veículos de investimento e derivativos — e não somente sua aquisição direta. Nos processos judiciais, o crédito precisa cumprir condições como trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito, definição definitiva do valor quando necessária e encerramento das possibilidades de impugnação ou embargos à execução; há requisitos específicos também para os procedimentos arbitrais. O impacto foi analisado por Flavio Castro, diretor do FIDC SM, fundo ligado ao Grupo SM, para quem a mudança exige rever desde a seleção dos direitos creditórios até os mecanismos usados para demonstrar seu valor. Para a indústria, o desafio passa a adaptar modelos de negócio, processos de análise e estruturas de governança a um ambiente no qual a qualidade e a rastreabilidade dos direitos creditórios assumem importância ainda maior. A norma não exige que os fundos liquidem imediatamente ativos alcançados pela nova disciplina que já estejam em suas carteiras. Nesse caso, a exigência passa a ser precificação, monitoramento, auditoria e transparência: a metodologia para determinar o valor desses ativos deve ser consistente, permitir verificação independente e não depender exclusivamente de premissas internas do administrador, gestor ou consultor. Mudanças processuais capazes de afetar o prognóstico ou o valor esperado exigirão reavaliação submetida à verificação da auditoria independente. Um levantamento publicado após a resolução identificou 423 FIDCs e R$ 64,2 bilhões declarados em categorias de ativos relacionadas à nova disciplina — montante que reúne diferentes tipos de exposição e, portanto, não significa que esse total esteja integralmente sujeito à vedação estabelecida pelo CMN. Participantes do mercado conhecido como legal claims avaliam que a restrição pode reduzir significativamente ou até inviabilizar parte dessas operações, avaliação que não está determinada pela Resolução. A partir de janeiro de 2027, as novas regras alcançam também a quantidade de informações disponíveis sobre essas carteiras, com divulgação mensal de dados estruturados e comparáveis sobre processos judiciais ou arbitrais, partes envolvidas nas cessões, valores dos créditos e participação pertencente ao fundo, entre outras informações previstas. Para Castro, a evolução regulatória dos FIDCs não ocorre apenas no sentido de restrição: outras alterações promovidas em 2026 buscaram ampliar a previsibilidade para determinadas operações com direitos creditórios e preservar o uso dos fundos como fonte de financiamento.
FONTE ORIGINAL:
https://economicnewsbrasil.com.br/2026/09/30/novas-regras-fidcs
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