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FPA: relatório da MP das dívidas rurais não resolve problema de acesso à renegociação
Publicado em: 30/09/2026 12:19
O relatório da Medida Provisória 1.376/2026, que trata das renegociações de dívidas rurais, foi apresentado à Comissão Mista e recebeu a avaliação negativa da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo a bancada, o texto não resolve os problemas de acesso às linhas de repactuação. Foram apresentadas 144 emendas, todas rejeitadas pelo relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), destacou que produtores continuam enfrentando burocracia para comprovar perdas, juros elevados, limites insuficientes, exigências bancárias e dificuldade para oferecer garantias, com a consequência de endividamento chegando ao patrimônio das famílias rurais. A bancada enviou ao relator carta aberta com ao menos sete entraves classificados como "gargalos" da implementação da MP. Um dos pontos centrais são os laudos agronômicos para comprovação de perdas passadas: a FPA pediu a simplificação dos atestados de prejuízos, a permissão de laudos retroativos e a possibilidade de comprovação por laudos coletivos para pequenos produtores, sem que o relatório trazesse ajustes nesses aspectos. Pleitos sobre dispensa de novo laudo em operações já renegociadas, flexibilização de entradas e juros na carência e limitação de revisões de garantias também não foram atendidos. O relatório não acolheu formalmente nenhuma das 142 emendas válidas, mas incorporou alguns itens sugeridos pelos parlamentares. O texto inclui na renegociação as Cédulas de Produto Rural (CPRs) não bancárias, emitidas a favor de cooperativas e fornecedores de insumos, com possibilidade de bancos adquirirem novas CPRs para liquidação e amortização das antigas, mantido o prazo de pagamento de oito anos. Foram incluídas também CPRs em situação de adimplência, que não estavam contempladas no texto original, além de ter sido retirado o trecho que exigia que operações adimplentes com crédito rural fossem renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026. O relator ainda alterou a data de verificação de inadimplência, ampliando-a de 31 de maio para 31 de agosto de 2026, por conta da demora no início da execução da medida. A FPA aponta prazo curto de efetivação das mudanças: a MP perde validade em 11 de novembro, com contratações até 12 de novembro, e o calendário eleitoral em outubro pode atrasar a votação. A bancada registra também inconsistências textuais, como artigos com exceções alinhados a outros que mantêm a vedação sem ressalvas, e a menção a conflitos geopolíticos no texto sem admitir aumento de custo como causa de perda.
FONTE ORIGINAL:
https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-economia/428854-fpa-relatorio-da-mp-das-dividas-rurais-nao-resolve-problema-de-acesso-a-renegociacao.html
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