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Nova regra do CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos de investimento

Publicado em: 30/09/2026 05:23
Nova regra do CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos de investimento
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.343, que restringe a aquisição de créditos judiciais e arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A norma, publicada em 24 de setembro, proíbe que esses fundos comprem ativos antes do trâmsito em julgado da condenação, da liquidação e da impugnação ao cumprimento de sentença. A medida entra em vigor no dia 13 de outubro. A vedação é abrangente e alcança também a aplicação indireta por meio de derivativos, cotas de outros fundos ou veículos no exterior. Para carteiras já existentes, que somam aproximadamente R$ 35,2 bilhões segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a resolução exige, a partir de janeiro, auditoria independente, precificação verificável e divulgação mensal detalhada sobre os processos e cedentes. Especialistas do setor jurídico e financeiro apontam que a restrição pode fechar um canal de liquidez para credores, que atualmente antecipam valores de indenizações ou precatórios, transferindo o risco de espera a investidores especializados. A tendência apontada para o caso é o limitar do acesso a compradores profissionais e a possível elevação do deságio para quem vende seus direitos. A justificativa governamental para a medida cita a necessidade de mitigar vulnerabilidades no mercado financeiro, referenciando créditos judiciais com valores superestimados em balanços de instituições como o Banco Master e o Banco Digimais. Críticos da resolução argumentam que o combate a fraudes específicas não deveria resultar na interrupção de um mercado inteiro, que atua como alternativa privada para a morosidade do Poder Judiciário. A edição da norma pelo CMN também levanta questionamentos sobre a arquitetura regulatória do setor. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) atribui à CVM a competência para disciplinar os fundos de investimento, e juristas apontam que uma vedação dessa magnitude, sem atuação conjunta com a CVM, pode configurar um descompasso institucional. A ausência de análise de impacto regulatório prévia e de consulta pública é apontada como falha procedimental. Os novos deveres de transparência impostos pela norma, entre eles a divulgação mensal da identidade dos envolvidos e do histórico de cessões, são apresentados pelo setor como capazes de expor estratégias de negociação dos credores. O setor defende que o foco da regulação deveria recair sobre a fiscalização da precificação e o registro dos ativos, e não na proibição da atividade econômica de antecipação de créditos. O debate sobre a eficácia da norma e sua conformidade com a legislação vigente deve continuar.
FONTE ORIGINAL:
https://imprensa24h.com.br/cmn-restringe-compra-creditos-judiciais-fidcs
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