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Entidades pedem suspensão de regra do CMN sobre FIDCs que compram créditos judiciais

Publicado em: 01/10/2026 19:41
Entidades pedem suspensão de regra do CMN sobre FIDCs que compram créditos judiciais
Três entidades apresentaram, em carta conjunta, pedido de suspensão ou, ao menos, de adiamento dos efeitos de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringe a aquisição, por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), de créditos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais. O prazo indicado para o eventual adiamento é 4 de janeiro. A norma restringe a aquisição desses direitos antes que apresentem liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. No caso de ações judiciais, a resolução exige o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito e, quando necessária, também da decisão que fixa o valor devido. O tema se conecta diretamente à estruturação e ao investimento em ativos provenientes de litígios, que dependem de critérios regulatórios definidos quanto à maturidade e à exigibilidade dos títulos. A regra estabelecida pelo CMN tem impacto sobre os parâmetros de aquisição e de composição de carteiras por FIDCs.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/10/01/entidades-pedem-suspenso-de-regra-do-cmn-sobre-fidcs-que-compram-crditos-judiciais.ghtml
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