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Regra para FIDCs pega mercado de surpresa; gestor alerta para operações ‘fora do olhar do regulador’
Publicado em: 01/10/2026 14:14
A **Resolução nº 5.343/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN)**, aprovada no dia 24, estabeleceu novas regras para os **Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)** e surpreendeu o mercado financeiro. Segundo a norma, os fundos passam a ficar impedidos de investir em direitos ligados a processos judiciais e arbitrais enquanto não houver uma definição final sobre a existência do direito ao recebimento, o valor devido e as condições para a cobrança. O gestor Janser Saloman, fundador da Chimera, gestora especializada em ativos alternativos, avaliou a mudança com preocupação e classificou a resolução como algo que pegou o mercado de surpresa, durante o TAG Summit. Segundo o Ministério da Fazenda, citado na reportagem, a medida busca preservar a integridade do mercado de capitais ao restringir modalidades de investimento consideradas de maior grau de incerteza e opacidade em estruturas financeiras. A resolução foi publicada após a deflagração da operação Crédito Oculto, terceira fase da operação Carbono Oculto, que identificou o uso de fundos de investimento em esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial ligados ao crime organizado. Na leitura de Saloman, a nova regra seria uma resposta ao caso específico do Banco Master, mas com potencial de afetar todo o mercado financeiro. O executivo alertou que "quem quer fazer alguma coisa errada vai continuar fazendo, mas agora fora dos olhos do regulador", apontando o risco de deslocamento de atividades para fora do perímetro supervisionado pelo regulador. Ele também criticou o processo de edição da norma, afirmando que a decisão veio sem consulta e sem conversa com o mercado, o que exigiria que as gestoras se adaptem a um contexto de maior incerteza regulatória. A norma deve pressionar também o mercado de **legal claims**, ou **litigation finance**, voltado ao financiamento de disputas judiciais e à compra de direitos relacionados a processos ainda em andamento. Gestores avaliam, na reportagem, que uma parcela relevante das operações de legal claims deixará de se enquadrar nos FIDCs diante da restrição. Na visão de Saloman, a medida ocorre em detrimento de empresas e de pessoas físicas que utilizavam a venda de direitos creditórios como forma de antecipar recursos, ampliando os efeitos da resolução além das estruturas fundadas em ativos judiciais em disputa.
FONTE ORIGINAL:
https://www.estadao.com.br/einvestidor/direto-da-faria-lima/regra-para-fidcs-pega-mercado-de-surpresa-gestor-alerta-para-operacoes-fora-do-olhar-do-regulador
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