Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
STJ recebe primeiro recurso sob novo regime de relevância
Publicado em: 01/10/2026 10:23
O STJ recebeu o primeiro recurso especial autuado de acordo com os novos critérios de relevância da questão federal, sistemática que passou a disciplinar a admissibilidade dos recursos dirigidos à Corte. O REsp 2.297.871 foi distribuído ao ministro Herman Benjamin, da 1ª Turma, e envolve uma execução fiscal ajuizada pelo Crea/PR – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná. O caso inaugura a aplicação das regras previstas no art. 105 da Constituição, na Lei 15.484/26 e na Emenda Regimental 55/26 do STJ. A nova sistemática exige que a parte demonstre, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal infraconstitucional discutida no recurso, conforme o art. 1.035-A do CPC, incluído pela Lei 15.484/26. No processo, a execução fiscal foi ajuizada para cobrar dívida decorrente de infração à Lei 5.194/66. O processo foi extinto em sentença posteriormente mantida pelo TRF da 4ª Região com fundamento no Tema 1.184 do STF, referente à possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor em razão da ausência de interesse de agir, considerados os princípios da eficiência administrativa. Ao recorrer ao STJ, o Crea/PR sustenta que o entendimento não deve ser aplicado às execuções promovidas por conselhos de fiscalização profissional, submetidos à disciplina própria da Lei 12.514/11, e observou que a controvérsia pode repercutir sobre milhares de execuções fiscais em todo o país. Na petição do recurso, o órgão apresentou tópico específico destinado à demonstração da relevância da controvérsia. A partir da distribuição, o relator poderá optar por duas técnicas de julgamento previstas no Regimento Interno do STJ: a formação de precedente qualificado, perante a 1ª Seção, com possibilidade de fixação de tese aplicável a casos semelhantes, ou o julgamento com efeitos restritos ao caso concreto, sob análise da 1ª Turma. Nos casos destinados à formação de precedente qualificado, a análise é feita em sessão virtual pela seção especializada ou pela Corte Especial. O colegiado pode reconhecer a relevância da questão, inclusive com reafirmação da jurisprudência do tribunal, afastá-la ou concluir pela incompetência do STJ para examinar a controvérsia. Caso a relevância seja reconhecida sem reafirmação de jurisprudência, o tribunal poderá determinar a suspensão dos processos que discutam a mesma questão jurídica. Após a publicação do acórdão, é criado um Tema de Relevância, seguindo a numeração dos recursos repetitivos, e o processo segue para julgamento de mérito em sessão presencial. O STJ também iniciou as primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância. Entre os casos submetidos à nova sistemática estão recursos interpostos antes da entrada em vigor da Lei 15.484/26, uma vez que a Emenda Regimental 55/26 autorizou o tribunal a aplicar o regime também a recursos apresentados contra acórdãos publicados antes da nova legislação.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/465677/stj-recebe-primeiro-recurso-sob-novo-regime-de-relevancia
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x