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Cobrança da dívida do FGTS não pago a trabalhador sai da Caixa, vai para a PGFN que dará descontos das multas em novo Desenrola
Publicado em: 01/10/2026 00:05
O texto informa que a cobrança da dívida do FGTS não paga ao trabalhador deixa de ser conduzida pela Caixa Econômica Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o texto, a PGFN passou a ter gestão exclusiva dos débitos do FGTS a partir de 1º de junho do último ano, quando a administração deixou de ser compartilhada com a Caixa. O texto afirma que a União Federal buscou, com a centralização, integrar os débitos de FGTS à estrutura já consolidada de recuperação de créditos públicos federais. O texto aponta que a administração centralizada está relacionada a um débito de R$ 66,8 bilhões, distribuído em cerca de 500 mil inscrições atualmente administradas de forma compartilhada com a Caixa. A abertura do texto apresenta o novo Desenrola MEI Pequeno Valor, no qual a PGFN abrirá negociação de dívidas de Microempreendedores Individuais com desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais e parcelamento em até 145 meses, incluindo dívidas com o FGTS. O texto informa ainda que o edital prevê negociação de débitos inscritos na dívida ativa do FGTS para empregadores, pessoa física ou jurídica, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. A apresentação do programa foi descrita como um pacote de medidas para tentar ajudar pessoas a saírem de crises de endividamento, que inclui também dívidas de ex-bolsistas de Capes e CNPq e de órgãos como ANTT, Anatel e ICMBio. O texto registra, ao final, que o valor do FGTS é tratado como direito do trabalhador, e que o teto de R$ 45 milhões para empregadores alcança mais de 90% dos débitos inscritos, envolvendo empresas de médio porte com contribuições de FGTS não pagas. O restante da edição trata de outros temas: avanço dos ataques digitais e contratação de seguros cibernéticos com base em critérios de exposição a riscos digitais; investimento de empresa de software em inteligência artificial; volume investido por clientes private; prorrogação de prazos do Simples Nacional para decisão sobre IBS e CBS; consumo de café; congresso de gestão condominial; iluminação pública em Pernambuco; plano operacional do ONS para dias de eleição; e feira de supermercados.
FONTE ORIGINAL:
https://jc.uol.com.br/colunas/jc-negocios/2026/10/01/cobranca-da-divida-do-fgts-nao-pago-a-trabalhador-sai-da-caixa-vai-para-a-pgfn-que-dara-descontos-das-multas-em-novo-desenrola.html
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