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Desenrola Brasil 3.0 poderá renegociar dívidas com desconto de até 90%; Veja como funciona
Publicado em: 30/09/2026 10:24
A nova modalidade do programa Desenrola Brasil 3.0 foi criada pela Medida Provisória 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25), e prevê renegociação de dívidas de pessoas físicas em atraso. O texto prevê desconto mínimo de 90% para a União na compra de carteiras de dívidas de instituições financeiras e outras empresas credoras. Pela regra geral, podem participar pessoas físicas com dívidas de valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estivessem atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A medida contempla dívidas bancárias e débitos registráveis em cadastros de inadimplentes, incluindo contas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em certas situações, autorizar a inclusão de dívidas fora dos limites de prazo ou valor da regra geral. Após a aquisição pela União, os débitos podem ser renegociados diretamente com os devedores, mediante pagamento à vista ou parcelamento, com juros e condições a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser considerados elegíveis, com estimativa de aproximadamente R$ 75 bilhões efetivamente renegociados, alcançando até 15 milhões de pessoas. A operação prevê a apresentação de carteiras pelas instituições e empresas credoras interessadas, com prioridade para propostas que oferecerem maiores descontos, respeitando o percentual mínimo. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão participar do processo, inclusive na operação e administração das carteiras adquiridas. O cronograma apresentado prevê o chamamento dos credores em novembro, a entrega das propostas em dezembro, a homologação das carteiras selecionadas em janeiro de 2027 e a assinatura dos contratos, com início do repasse dos descontos, em fevereiro de 2027. A medida provisória está em vigor desde a publicação, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva, com prazo de deliberação até 23 de novembro. Ainda pelo texto, ficam definidos prazo de 120 dias para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes e determinação de que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para incentivar a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira.
FONTE ORIGINAL:
https://ohoje.com/2026/09/30/desenrola-brasil-3-0-podera-renegociar-dividas-com-desconto-de-ate-90-veja-como-funciona
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