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Empresas têm até 10 de novembro para corrigir créditos de PIS e Cofins apontados pela Receita

Publicado em: 02/10/2026 11:21
Empresas têm até 10 de novembro para corrigir créditos de PIS e Cofins apontados pela Receita
A Receita Federal fixou o prazo de 10 de novembro para que empresas regularizem inconsistências apontadas em créditos de PIS e Cofins. O aviso foi publicado em 15 de setembro e soma R$ 1,3 bilhão em valores com problemas, com a informação de que a fiscalização só será aberta após esse prazo. O tema ganha atenção porque as duas contribuições serão extintas em 1º de janeiro de 2027 e substituídas pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e apenas o saldo escriturado segue para o novo sistema. Segundo o órgão, cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins a aproveitar, em volume estimado em R$ 140 bilhões. O alerta de setembro não foi o primeiro: em junho, a Receita já havia identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, com cerca de R$ 44 bilhões envolvidos. O artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, que instituiu a CBS com base na Emenda Constitucional 132/2023, preserva créditos não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições, desde que registrados na escrituração. O saldo pode ser compensado com a CBS, ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais, respeitados os requisitos da legislação de PIS e Cofins vigente na data da extinção e os limites em vigor na data do pedido. Para utilizá-lo, será exigido pedido de utilização, previsto no Decreto 12.955/2026, no PER/DCOMP Web, com recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, mediante regras a serem detalhadas em instrução normativa. O especialista em Direito Tributário Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, recomenda tratar a regularização enquanto as regras atuais valem. “Crédito que não está na escrituração não atravessa a reforma. O inciso II do artigo 378 exige o registro, e o sistema da Receita vai buscar o saldo informado na EFD de dezembro. O ajuste que ainda é simples hoje, com o PIS e a Cofins em vigor, tende a virar litígio depois”, afirma. Créditos obtidos em ação judicial seguem regime próprio. A Lei Complementar 236/2026, de setembro, alterou o artigo 168 do Código Tributário Nacional para prever que o prazo de cinco anos se aplica à habilitação do indébito perante a administração, contado da certificação do trânsito em julgado. O veto ao trecho que afastava o prazo da efetiva compensação ainda passará pelo Congresso, e o Tema 1.428 do Superior Tribunal de Justiça vai definir se os cinco anos valem para iniciar ou concluir a compensação. Acima de R$ 10 milhões, aplica-se também o limite mensal do artigo 74-A da Lei 9.430/1996, com parcela nunca inferior a 1/60 do crédito atualizado, regra validada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal em setembro. A orientação de Silva é conferir a EFD-Contribuições, responder às inconsistências apontadas, separar os créditos por data de origem e simular o cronograma dos créditos judiciais. “A transição tem regra para quem se preparou. O artigo 378 leva o saldo escriturado para a era da CBS, e o crédito judicial continua sujeito ao limite mensal e ao prazo de habilitação. O que ficar fora da escrituração perde o caminho automático e passa a depender de retificação e prova”, conclui.
FONTE ORIGINAL:
https://www.em.com.br/networking-e-negocios/2026/10/7513080-empresas-tem-ate-10-de-novembro-para-corrigir-creditos-de-pis-e-cofins-apontados-pela-receita.html
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