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TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Publicado em: 03/10/2026 13:02
TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia
A 13ª câmara Cível do TJ/PR afastou a penhora de uma propriedade rural de 12,10 hectares em Umuarama/PR, ao concluir que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural explorada pela família. A decisão reformou o entendimento da 2ª vara Cível de Umuarama, que havia rejeitado a impugnação da proprietária e mantido a constrição do imóvel em uma execução de título extrajudicial. No recurso, a executada sustentou que a área era utilizada diretamente por ela e pela família, estando protegida pelo art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e pelo art. 833, VIII, do CPC. O credor, por sua vez, alegou que não havia prova suficiente da exploração familiar e argumentou que o imóvel havia sido voluntariamente oferecido como garantia hipotecária da cédula de crédito bancário que embasava a execução. Segundo o relator, o desembargador substituto Marcel Luis Hoffmann, o reconhecimento da impenhorabilidade exige dois requisitos: que o imóvel seja classificado como pequena propriedade rural e que seja explorado pela entidade familiar, cabendo ao executado a comprovação dessas condições. A propriedade possui 12,10 hectares, diante de módulo fiscal de Umuarama correspondente a 20 hectares, e a legislação considera pequena propriedade rural aquela com área de até quatro módulos fiscais. Entre os documentos apresentados estavam cadastro ativo de produtor rural desde 2017, notas fiscais de aquisição de insumos agropecuários emitidas entre 2020 e 2024 e uma ata notarial registrando casa de madeira, estrutura para manejo de gado, criação de bovinos, tanque para piscicultura e plantação de mandioca. O acórdão considerou que a ata notarial possui eficácia probatória própria e que não houve contraprova documental, pericial ou testemunhal capaz de afastar esses fatos. O TJ/PR também afastou o argumento de que o oferecimento voluntário do imóvel em garantia hipotecária permitiria a penhora, entendendo que a proteção decorre diretamente da Constituição e destina-se à preservação da subsistência da família que explora o imóvel. Com base em precedentes do STF e do STJ, o relator destacou que a impenhorabilidade não é afastada pelo oferecimento da propriedade como garantia hipotecária. A existência de outros bens ou fontes de renda não foi considerada suficiente para afastar a proteção, e o fato de a proprietária exercer atividade empresarial também não alterou a conclusão, por coexistir com a exploração agropecuária familiar quando comprovada. Por unanimidade, a câmara deu provimento ao recurso, reconheceu a impenhorabilidade da propriedade e determinou o levantamento da penhora. Processo: 0133614-12.2025.8.16.0000.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/465357/tj-pr-afasta-penhora-de-pequena-propriedade-rural-dada-em-garantia
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