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Medida Provisória autoriza renegociação dívidas rurais; saiba regras

Publicado em: 05/10/2026 13:57
Medida Provisória autoriza renegociação dívidas rurais; saiba regras
A Medida Provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais foi publicada em Diário Oficial Extra após um acordo com o Congresso Nacional. Segundo a matéria, cerca de R$ 100 bilhões podem ser renegociados, com juros reduzidos em relação ao que já era praticado, para auxiliar produtores impactados por eventos climáticos extremos. A linha especial está disponível para produtores que, entre 2019 e 2025, registraram prejuízos de 30% em duas ou mais safras causados por enxurradas, estiagem e outros eventos, ou por redução de preços. Agricultores familiares têm limite de crédito de R$ 400 mil com juros de 6% ao ano; mini, pequenos e médios produtores, R$ 2 milhões com taxa de 9% ao ano; e os demais, até R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano, em prazo de oito anos para pagamento. Produtores que sofreram perdas de mais de 40% em três ou mais safras provocadas exclusivamente por eventos climáticos contam com limites e juros melhores, além de prazo de pagamento de dez anos. O texto trata também do combate a tentativas de fraude: produtores e técnicos que utilizarem documentos, relatórios ou laudos falsos para obter os financiamentos podem sofrer penalidades civis, administrativas e penais, incluindo perda do benefício, devolução do valor recebido e impedimento de receber incentivos públicos por cinco anos. A medida prevê ainda que a União poderá ser cotista de um fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural. Segundo o ministro da Fazenda citado na matéria, Dario Durigan, o aporte federal deve ser de R$ 2 bilhões.
FONTE ORIGINAL:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/de/node/1696841
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