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Resolução Conjunta 18 amplia governança de dados nas cooperativas de crédito

Publicado em: 05/10/2026 12:49
Resolução Conjunta 18 amplia governança de dados nas cooperativas de crédito
A Resolução Conjunta nº 18, editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil em 28 de novembro de 2025, determina que bancos, cooperativas de crédito e demais instituições autorizadas implementem política específica para assegurar a qualidade das informações prestadas. A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e fixou 31 de dezembro de 2026 como prazo para a adoção dos procedimentos necessários ao seu cumprimento, observados a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de risco e o modelo negócio de cada organização. O alcance da exigência vai além do envio de documentos ao regulador. A política alcança dados quantitativos e qualitativos, documentos e relatórios demandados legal ou regulamentarmente, informações compartilhadas no Open Finance e dados fornecidos aos próprios clientes. Assim, a instituição precisa controlar o ciclo completo de produção da informação, desde sua origem até a disponibilização ao usuário final, preservando evidências que permitam reconstruir esse percurso. A resolução tomou como referência o documento BCBS 239, do Comitê de Basileia, sobre agregação eficaz de dados de risco e relatórios. A Resolução Conjunta 18 define qualidade como a adequação das informações às condições estabelecidas em leis, regulamentos ou demandas específicas do Banco Central e estabelece 12 dimensões: acessibilidade, acurácia, adaptabilidade, clareza, comparabilidade, completude, confiabilidade, consistência, integridade, rastreabilidade, relevância e tempestividade. Cada informação deverá ser sustentada por governança com atribuições definidas, recursos materiais e humanos adequados, arquitetura de dados e infraestrutura tecnológica compatíveis, além de mecanismos de validação prévia, detecção e correção de erros e documentação das etapas de preparação, verificação e fornecimento. Para as cooperativas de crédito, a norma apresenta dimensão adicional em razão da origem distribuída dos dados, que podem surgir na cooperativa singular em cadastro de associado, operação de crédito, registros contábeis ou controles de risco antes de serem tratados, validados e consolidados. O principal desafio é definir quem produz, valida, transforma, consolida, aprova e disponibiliza cada informação, com rastreabilidade que alcance a origem efetiva do dado e padrões comuns entre as entidades. O conselho de administração e a diretoria assumem atribuições indelegáveis na implementação, na manutenção e no aprimoramento da política, e cada instituição deverá indicar um diretor responsável perante o Banco Central. A norma exige testes, revisões e reconciliações antes do fornecimento das informações, relatório semestral consolidado submetido ao conselho de administração ou diretoria, ao comitê de auditoria e às auditorias interna, independente e cooperativa, bem como a comunicação ao Banco Central de irregularidades não corrigidas, com abrangência, relevância, prazo previsto e plano de ação. O Banco Central poderá rejeitar as informações, exigir sua substituição ou ajustes na política, e a instituição deverá manter a política e os relatórios semestrais à disposição do regulador por, no mínimo, cinco anos. Segundo a norma, informações completas, consistentes, rastreáveis e tempestivas também qualificam decisões internas relacionadas à análise de riscos, à concessão de crédito, à constituição de provisões e à gestão de capital.
FONTE ORIGINAL:
https://cooperativismodecredito.coop.br/2026/10/resolucao-conjunta-18-amplia-governanca-de-dados-nas-cooperativas-de-credito
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